Tráfego em rodovias com uso obrigatório de farol baixo
Publicado por Jaksson Santana de Jesus
há 8 anos
A Lei n. 13.290, de 23 de maio de 2016 altera o art. 40, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro e estabelece que "o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias";
De forma mais clara, fica obrigatório o uso de farol baixo: (a) a noite; (b) em rodovias dia/noite; (c) em túneis dia/noite.
A infração ensejará multa de R$ 85,13, além de pontos na CNH.
2 Comentários
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Seria interessante ampliar a discussão acerca dessa obrigatoriedade, no sentido de aclarar, de forma integral,o alcance do termo "RODOVIA" na aludida lei. Tal obrigatoriedade estaria também presente no perímetro URBANO, em suas avenidas e ruas? Ou apenas nas estradas que interligam Municípios e Estados? Eu própria me faço essa indagação. Acredito que muitos também. Tenho visto condutores com a luz acesa durante o dia no perímetro urbano, inclusive eu passei a adotar tal procedimento. Meu marido não, afirmando ser conduta restrita às vias intermunicipais e interestaduais. continuar lendo
Olá Eliana. De acordo com o Código de Trânsito Brasileito - CTB, no Anexo I, o termo "Rodovia" significa via rural pavimentada. Já "Estrada", é uma via rural não pavimentada. Neste caso, não há necessidade de farois acesso no perímetro urbano, neste locais, somente em túneis. continuar lendo